Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.110 de 11 de Novembro de 2019
Institui a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego e o Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego buscará o máximo alinhamento entre a demanda e a oferta de qualificação profissional por meio dos seguintes eixos:
I
demanda direta a partir da promoção de mecanismos de solicitação e validação diretamente pelo setor produtivo de vagas em cursos de qualificação profissional;
II
incentivos de desempenho em contratos e parcerias de qualificação profissional, em que os desembolsos financeiros pelos órgãos e pelas entidades contratantes e parceiras sejam condicionados ao atingimento de resultados de empregabilidade ou de produtividade; e
III
mapeamento por meio de mecanismos de captura, pelo Poder Público, da demanda do setor produtivo por qualificação profissional.