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    Decreto de 21 de Janeiro de 2004

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 21 de Janeiro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 21 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


    Art. 1º

    Fica instituída a Conferência Nacional do Esporte, a se realizar sob a coordenação do Ministério do Esporte.

    Art. 2º

    A Conferência Nacional do Esporte será presidida pelo Ministro de Estado do Esporte e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo desse Ministério.

    Art. 3º

    O Ministro de Estado do Esporte expedirá o regulamento da Conferência Nacional do Esporte, dispondo sobre a organização, funcionamento, periodicidade, etapas de sua realização e escolha dos delegados.

    Art. 4º

    A primeira reunião da Conferência Nacional do Esporte, em sua etapa nacional, acontecerá em Brasília, Distrito Federal, no 2º trimestre de 2004, cabendo ao Ministro de Estado do Esporte definir a data de sua realização.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Agnelo Santos Queiroz Filho

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.2004