Artigo 4º do Decreto de 21 de Janeiro de 2004
Institui a Conferência Nacional do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A primeira reunião da Conferência Nacional do Esporte, em sua etapa nacional, acontecerá em Brasília, Distrito Federal, no 2º trimestre de 2004, cabendo ao Ministro de Estado do Esporte definir a data de sua realização.