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Artigo 4º do Decreto de 21 de Janeiro de 2004

Institui a Conferência Nacional do Esporte e dá outras providências.

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Art. 4º

A primeira reunião da Conferência Nacional do Esporte, em sua etapa nacional, acontecerá em Brasília, Distrito Federal, no 2º trimestre de 2004, cabendo ao Ministro de Estado do Esporte definir a data de sua realização.