Artigo 2º do Decreto de 21 de Janeiro de 2004
Institui a Conferência Nacional do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Conferência Nacional do Esporte será presidida pelo Ministro de Estado do Esporte e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo desse Ministério.