JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 21 de Janeiro de 2004

Institui a Conferência Nacional do Esporte e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Conferência Nacional do Esporte será presidida pelo Ministro de Estado do Esporte e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo desse Ministério.