JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 21 de Janeiro de 2004

Institui a Conferência Nacional do Esporte e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Ministro de Estado do Esporte expedirá o regulamento da Conferência Nacional do Esporte, dispondo sobre a organização, funcionamento, periodicidade, etapas de sua realização e escolha dos delegados.