Artigo 3º do Decreto de 21 de Janeiro de 2004
Institui a Conferência Nacional do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado do Esporte expedirá o regulamento da Conferência Nacional do Esporte, dispondo sobre a organização, funcionamento, periodicidade, etapas de sua realização e escolha dos delegados.