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Artigo 3º do Decreto nº 10.100 de 6 de Novembro de 2019

Altera o Decreto nº 6.144, de 3 julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.