Artigo 2º do Decreto nº 10.100 de 6 de Novembro de 2019
Altera o Decreto nº 6.144, de 3 julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o inciso V do caput do art. 7º do Decreto nº 6.144, de 2007 .