Decreto nº 101 de 16 de Outubro de 1934
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Proroga por noventa (90) dias, isto é, até 13 de dezembro de 1984, o prazo concedido a Carlos Kuenerz & Comp. Ltda., pelo n. I do art. 1º do decreto n. 2.4.004, de 13 de março de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o n. I do art. 56 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas), Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Art. 1º
Fica prorogado por noventa (90) dias, isto é, até 13 de dezembro de 1934, o prazo concedido a Carlos Kuenerz & Comp. Ltda., pelo n. I do art. 1º do decreto n. 24.004, de 13 de março de 1934, para adquirirem, para o fim de pesquizarem e lavrarem baritina, a propriedade donominada "Fazenda dos Agudos", pertencente ao Banco de Credito Real de Minas Geraes, e situada na sesmaria do Barreiro, districto e comarca de Araxá, Estado de Minas Geraes.
Art. 2º
Revogam-se se disposições em contrario.
GETULIO VARGAS Oditon Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.12.1934