Artigo 1º do Decreto nº 101 de 16 de Outubro de 1934
Proroga por noventa (90) dias, isto é, até 13 de dezembro de 1984, o prazo concedido a Carlos Kuenerz & Comp. Ltda., pelo n. I do art. 1º do decreto n. 2.4.004, de 13 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorogado por noventa (90) dias, isto é, até 13 de dezembro de 1934, o prazo concedido a Carlos Kuenerz & Comp. Ltda., pelo n. I do art. 1º do decreto n. 24.004, de 13 de março de 1934, para adquirirem, para o fim de pesquizarem e lavrarem baritina, a propriedade donominada "Fazenda dos Agudos", pertencente ao Banco de Credito Real de Minas Geraes, e situada na sesmaria do Barreiro, districto e comarca de Araxá, Estado de Minas Geraes.