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Artigo 1º do Decreto nº 101 de 16 de Outubro de 1934

Proroga por noventa (90) dias, isto é, até 13 de dezembro de 1984, o prazo concedido a Carlos Kuenerz & Comp. Ltda., pelo n. I do art. 1º do decreto n. 2.4.004, de 13 de março de 1934

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Art. 1º

Fica prorogado por noventa (90) dias, isto é, até 13 de dezembro de 1934, o prazo concedido a Carlos Kuenerz & Comp. Ltda., pelo n. I do art. 1º do decreto n. 24.004, de 13 de março de 1934, para adquirirem, para o fim de pesquizarem e lavrarem baritina, a propriedade donominada "Fazenda dos Agudos", pertencente ao Banco de Credito Real de Minas Geraes, e situada na sesmaria do Barreiro, districto e comarca de Araxá, Estado de Minas Geraes.

Art. 1º do Decreto 101 /1934