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Artigo 2º do Decreto nº 101 de 16 de Outubro de 1934

Proroga por noventa (90) dias, isto é, até 13 de dezembro de 1984, o prazo concedido a Carlos Kuenerz & Comp. Ltda., pelo n. I do art. 1º do decreto n. 2.4.004, de 13 de março de 1934

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Art. 2º

Revogam-se se disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto 101 /1934