Artigo 2º do Decreto nº 101 de 16 de Outubro de 1934
Proroga por noventa (90) dias, isto é, até 13 de dezembro de 1984, o prazo concedido a Carlos Kuenerz & Comp. Ltda., pelo n. I do art. 1º do decreto n. 2.4.004, de 13 de março de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se se disposições em contrario.