Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.098 de 6 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Grupo-Executivo do Comitê Gestor do SEM Barreiras é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
um da Secretaria de Política Externa Comercial e Econômica pelo Ministério das Relações Exteriores;
II
um da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais pelo Ministério da Economia; e
III
um da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais e um da Secretaria de Defesa Agropecuária pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1º
Os membros do Grupo-Executivo do Comitê Gestor do SEM Barreiras e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades representadas e designados pelo Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
§ 2º
Em suas ausências e seus impedimentos, os membros do Grupo-Executivo do Comitê Gestor do SEM Barreiras serão representados por seus substitutos legais.