JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.098 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Grupo-Executivo do Comitê Gestor do SEM Barreiras é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

um da Secretaria de Política Externa Comercial e Econômica pelo Ministério das Relações Exteriores;

II

um da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais pelo Ministério da Economia; e

III

um da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais e um da Secretaria de Defesa Agropecuária pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 1º

Os membros do Grupo-Executivo do Comitê Gestor do SEM Barreiras e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades representadas e designados pelo Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

§ 2º

Em suas ausências e seus impedimentos, os membros do Grupo-Executivo do Comitê Gestor do SEM Barreiras serão representados por seus substitutos legais.

Art. 11, §1º do Decreto 10.098 /2019