Artigo 10º do Decreto nº 10.098 de 6 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao Grupo-Executivo do Comitê Gestor do SEM Barreiras:
I
administrar o SEM Barreiras;
II
atuar junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal participantes do SEM Barreiras e usuários externos do Sistema na revisão periódica de demandas por melhorias e esclarecimento de dúvidas, com vistas à padronização, à atualização, à harmonização e à simplificação;
III
orientar os órgãos e as entidades da administração pública federal, respeitadas as suas competências, nas atividades de identificação, de análise, de monitoramento, de mitigação de efeitos e de superação de barreiras externas no SEM Barreiras;
IV
atuar no desenvolvimento e na implementação do SEM Barreiras em cooperação com os órgãos e as entidades de que trata o art. 3º; e
V
definir prioridades nas demandas corretivas e evolutivas do SEM Barreiras.