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Artigo 12 do Decreto nº 10.098 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.

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Art. 12

O Comitê Gestor do SEM Barreiras se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado por um de seus membros.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê Gestor do SEM Barreiras é de presença de todos os membros.

§ 2º

O Comitê Gestor do SEM Barreiras aprovará as suas deliberações por meio de consenso.

§ 3º

A convocação para as reuniões ordinárias do Comitê Gestor do SEM Barreiras será feita, preferencialmente, com antecedência mínima de dez dias e, para as reuniões extraordinárias, com antecedência mínima de cinco dias, com indicação de data, horário, local e pauta da reunião, além da ata da reunião anterior e outros documentos considerados pertinentes.

Art. 12 do Decreto 10.098 /2019