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Artigo 10º, Inciso V do Decreto nº 10.098 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras.

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Art. 10

Compete ao Grupo-Executivo do Comitê Gestor do SEM Barreiras:

I

administrar o SEM Barreiras;

II

atuar junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal participantes do SEM Barreiras e usuários externos do Sistema na revisão periódica de demandas por melhorias e esclarecimento de dúvidas, com vistas à padronização, à atualização, à harmonização e à simplificação;

III

orientar os órgãos e as entidades da administração pública federal, respeitadas as suas competências, nas atividades de identificação, de análise, de monitoramento, de mitigação de efeitos e de superação de barreiras externas no SEM Barreiras;

IV

atuar no desenvolvimento e na implementação do SEM Barreiras em cooperação com os órgãos e as entidades de que trata o art. 3º; e

V

definir prioridades nas demandas corretivas e evolutivas do SEM Barreiras.

Art. 10, V do Decreto 10.098 /2019