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Decreto de 29 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, Distrito Federal, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Decreto de 29 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "m" , e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e o que consta do Processo nº 08001.011990/2003-64, do Ministério da Justiça, DECRETA:

Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o Lote de Terreno nº 01, com área de 17.705,00 m 2 , aproximadamente, localizado no Quarteirão 85, no Bairro Belvedere, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com frente para a Rodovia BR 356, em três segmentos, cada um com 128,00 m, 217,00 m e 44,00 m, perfazendo o total de 389,00 m; frente para a Estrada de Nova Lima (Rodovia MG-30), em dois segmentos, cada um com 80,00 m e 131,00 m, perfazendo 211,00 m; lateral direita, em três segmentos, cada um com 53,35 m, 54,50 m e 120,50 m, perfazendo o total de 228,35 m; lateral esquerda, em um segmento de 46,00 m; limitando-se aos fundos com os Lotes nºs 2, 3, 4 e 5, do Quarteirão 85 do mesmo Bairro Belvedere, de propriedade da União, matriculado sob o nº 35.406, Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à União, para edificação definitiva da sede da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a cargo do Tribunal Regional Federal da 1 a Região, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região.

Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2003