Artigo 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, Distrito Federal, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto.