Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, Distrito Federal, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o Lote de Terreno nº 01, com área de 17.705,00 m 2 , aproximadamente, localizado no Quarteirão 85, no Bairro Belvedere, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com frente para a Rodovia BR 356, em três segmentos, cada um com 128,00 m, 217,00 m e 44,00 m, perfazendo o total de 389,00 m; frente para a Estrada de Nova Lima (Rodovia MG-30), em dois segmentos, cada um com 80,00 m e 131,00 m, perfazendo 211,00 m; lateral direita, em três segmentos, cada um com 53,35 m, 54,50 m e 120,50 m, perfazendo o total de 228,35 m; lateral esquerda, em um segmento de 46,00 m; limitando-se aos fundos com os Lotes nºs 2, 3, 4 e 5, do Quarteirão 85 do mesmo Bairro Belvedere, de propriedade da União, matriculado sob o nº 35.406, Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.