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Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, Distrito Federal, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 2º

O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à União, para edificação definitiva da sede da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a cargo do Tribunal Regional Federal da 1 a Região, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto /2003