Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.096 de 6 de Novembro de 2019
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, remaneja, substitui e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Presidente da Fundacentro editará regimento interno para definiras unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundacentro, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
§ 1º
O regimento interno a que se refere o caput entrará em vigor na data da entrada em vigor deste Decreto.
§ 2º
Compete ao Presidente da Fundacentro nomear, designar, exonerar e dispensar os servidores dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , observado o disposto na legislação.
§ 3º
Os registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, na data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.