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Artigo 6º do Decreto nº 10.096 de 6 de Novembro de 2019

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, remaneja, substitui e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 6º

O Presidente da Fundacentro editará regimento interno para definiras unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundacentro, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

§ 1º

O regimento interno a que se refere o caput entrará em vigor na data da entrada em vigor deste Decreto.

§ 2º

Compete ao Presidente da Fundacentro nomear, designar, exonerar e dispensar os servidores dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , observado o disposto na legislação.

§ 3º

Os registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, na data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.

Art. 6º do Decreto 10.096 /2019