Decreto de 29 de dezembro de 2003
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e propor políticas para incremento de investimentos em regiões metropolitanas, e dá outras providências.
Decreto de 29 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar propostas, elaborar diretrizes e propor medidas para coordenação dos investimentos da União em regiões metropolitanas, com vistas ao desenvolvimento sócio-econômico dessas áreas, especialmente em relação à geração de empregos.
Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Colegiado, bem assim convidar representantes de entidades públicas ou organizações da sociedade civil para participar das reuniões e discussões organizadas pelo Grupo.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O Grupo terá o prazo de noventa dias, a contar da data da designação de seus membros, para conclusão dos trabalhos.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2003