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Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 29 de dezembro de 2003

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e propor políticas para incremento de investimentos em regiões metropolitanas, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;

II

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III

Ministério da Fazenda;

IV

Ministério das Cidades;

V

Ministério da Educação;

VI

Ministério da Saúde;

VII

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VIII

Casa Civil da Presidência da República;

IX

Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

X

Secretaria-Geral da Presidência da República;

XI

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Redação dada pelo Decreto de 13.2.2004)

XII

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

XIII

Caixa Econômica Federal.

XIV

Ministério do Turismo. (Incluído pelo Decreto de 13.2.2004)

§ 1º

Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

§ 2º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Colegiado, bem assim convidar representantes de entidades públicas ou organizações da sociedade civil para participar das reuniões e discussões organizadas pelo Grupo.

§ 3º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.

Art. 2º, V do Decreto /2003