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Artigo 3º do Decreto de 29 de dezembro de 2003

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e propor políticas para incremento de investimentos em regiões metropolitanas, e dá outras providências.

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Art. 3º

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 3º do Decreto /2003