Artigo 2º, Inciso XIII do Decreto de 29 de dezembro de 2003
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e propor políticas para incremento de investimentos em regiões metropolitanas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;
II
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III
Ministério da Fazenda;
IV
Ministério das Cidades;
V
Ministério da Educação;
VI
Ministério da Saúde;
VII
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIII
Casa Civil da Presidência da República;
IX
Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
X
Secretaria-Geral da Presidência da República;
XI
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Redação dada pelo Decreto de 13.2.2004)
XII
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
XIII
Caixa Econômica Federal.
XIV
Ministério do Turismo. (Incluído pelo Decreto de 13.2.2004)
§ 1º
Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Colegiado, bem assim convidar representantes de entidades públicas ou organizações da sociedade civil para participar das reuniões e discussões organizadas pelo Grupo.
§ 3º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.