Decreto de 12 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 12 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º, incisos I, alínea "a", e VI, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003. DECRETA:

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003 (Edição extra)