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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2003