Artigo 3º do Decreto de 12 de dezembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.