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Artigo 4º do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2003