Artigo 4º do Decreto de 12 de dezembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.