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Decreto nº 10.082 de 5 de Novembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, com a emissão de novas ações ordinárias e preferenciais nominativas e escriturais, sem valor nominal, em montante equivalente a até R$ 9.987.786.560,33 (nove bilhões novecentos e oitenta e sete milhões setecentos e oitenta e seis mil quinhentos e sessenta reais e trinta e três centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações emitida na forma prevista art. 1º, por meio da utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Eletrobras, na proporção de sua participação no capital social da empresa, inclusive no tocante à proporção de espécie e classe de ações, por meio da incorporação de adiantamentos para futuro aumento do capital social, transferidos pela União nos exercícios anteriores ao ano de 2017, no montante de R$ 4.054.016.419,37 (quatro bilhões cinquenta e quatro milhões dezesseis mil quatrocentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até 30 de setembro de 2019, nos termos do disposto no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2019 - Edição extra-A