Artigo 3º do Decreto nº 10.082 de 5 de Novembro de 2019
Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.
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