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Artigo 3º do Decreto nº 10.082 de 5 de Novembro de 2019

Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.082 /2019