Artigo 1º do Decreto nº 10.082 de 5 de Novembro de 2019
Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, com a emissão de novas ações ordinárias e preferenciais nominativas e escriturais, sem valor nominal, em montante equivalente a até R$ 9.987.786.560,33 (nove bilhões novecentos e oitenta e sete milhões setecentos e oitenta e seis mil quinhentos e sessenta reais e trinta e três centavos).