Decreto de 11 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 9.163.209,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 11 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", e II, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA :
Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 9.163.209,00 (nove milhões, cento e sessenta e três mil, duzentos e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 8.958.209,00 (oito milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)