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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 11 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 9.163.209,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 8.958.209,00 (oito milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.