Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 11 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 9.163.209,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 8.958.209,00 (oito milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.