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Artigo 3º do Decreto de 11 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 9.163.209,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.