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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.071 de 17 de Outubro de 2019

Dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.

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Art. 4º

O Conselho Deliberativo da Política do Café se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou mediante requerimento subscrito por seis membros.

§ 1º

Os quóruns de reunião e de aprovação do Conselho Deliberativo da Política do Café é de maioria simples.

§ 2º

Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Deliberativo da Política do Café terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 4º, §1º do Decreto 10.071 /2019