Artigo 4º do Decreto nº 10.071 de 17 de Outubro de 2019
Dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Deliberativo da Política do Café se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou mediante requerimento subscrito por seis membros.
§ 1º
Os quóruns de reunião e de aprovação do Conselho Deliberativo da Política do Café é de maioria simples.
§ 2º
Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Deliberativo da Política do Café terá o voto de qualidade em caso de empate.