Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.071 de 17 de Outubro de 2019
Dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Deliberativo da Política do Café é órgão integrante da estrutura organizacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento destinado a:
I
aprovar o plano de safra para o setor cafeeiro e o programa de produção da exportação de café verde, solúvel, torrado e moído;
II
autorizar a realização de programas e projetos de pesquisa agronômica, mercadológica e de estimativa de safra do café;
III
avaliar as ações destinadas à manutenção do equilíbrio entre a oferta e a demanda do café;
IV
estabelecer a cooperação técnica e financeira, nacional ou internacional, com organismos oficiais ou privados no campo da cafeicultura;
V
aprovar, anualmente, o direcionamento das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira na Lei Orçamentária Anual;
VI
aprovar o Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Café, proposto pela Coordenação do Consórcio Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento do Café; e
VII
aprovar a adesão de instituições integrantes e parceiras ao Consórcio Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento do Café.