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Artigo 2º do Decreto nº 10.070 de 17 de Outubro de 2019

Promulga o Acordo Multilateral de Busca e Salvamento, de 10 de maio de 1973.


Art. 2º

Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo Multilateral de Busca e Salvamento e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição