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Artigo 1º do Decreto nº 10.070 de 17 de Outubro de 2019

Promulga o Acordo Multilateral de Busca e Salvamento, de 10 de maio de 1973.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo Multilateral de Busca e Salvamento, firmado em Lima, em 10 de maio de 1973, com reserva aos itens 3.1.7 e 4.1.3, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 10.070 /2019