Artigo 3º do Decreto nº 10.070 de 17 de Outubro de 2019
Promulga o Acordo Multilateral de Busca e Salvamento, de 10 de maio de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga o Acordo Multilateral de Busca e Salvamento, de 10 de maio de 1973.
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