Decreto de 11 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.415.104,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 11 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, incisos I, alínea "a", e II, e 5º, inciso I, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.415.104,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 393.964,00 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 27.021.140,00 (vinte e sete milhões, vinte e um mil, cento e quarenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)