Artigo 4º do Decreto de 11 de dezembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.415.104,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.