Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 11 de dezembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.415.104,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 393.964,00 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 27.021.140,00 (vinte e sete milhões, vinte e um mil, cento e quarenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.