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Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.415.104,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 393.964,00 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 27.021.140,00 (vinte e sete milhões, vinte e um mil, cento e quarenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.