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Decreto nº 10.068 de 16 de Outubro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.518, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 8.518, de 18 de setembro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I-A - o documento de identificação dos oficiais da reserva não remunerada; (...)" (NR) " Art. 5º Os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica expedirão documento de identificação para os dependentes e pensionistas dos militares de que trata o art. 4º, caput e § 1º, e para os oficiais da reserva não remunerada." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 15 de outubro de 2020.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2019