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Decreto 10.068 de 16 de Outubro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 16 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 8.518, de 18 de setembro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (...)
I-A - o documento de identificação dos oficiais da reserva não remunerada;
(...)" (NR)
" Art. 5º Os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica expedirão documento de identificação para os dependentes e pensionistas dos militares de que trata o art. 4º, caput e § 1º, e para os oficiais da reserva não remunerada." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor em 15 de outubro de 2020.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2019