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Artigo 2º do Decreto nº 10.068 de 16 de Outubro de 2019

Altera o Decreto nº 8.518, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 15 de outubro de 2020.

Art. 2º do Decreto 10.068 /2019