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Artigo 1º do Decreto nº 10.068 de 16 de Outubro de 2019

Altera o Decreto nº 8.518, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.

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Art. 1º

O Decreto nº 8.518, de 18 de setembro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I-A - o documento de identificação dos oficiais da reserva não remunerada; (...)" (NR) " Art. 5º Os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica expedirão documento de identificação para os dependentes e pensionistas dos militares de que trata o art. 4º, caput e § 1º, e para os oficiais da reserva não remunerada." (NR)

Art. 1º do Decreto 10.068 /2019