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Decreto de 4 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 20.220.000,00, em favor da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, para os fins que especifica.

Decreto de 4 de dezembro de 2003 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Brasília, 4 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , crédito suplementar no valor total de R$ 20.220.000,00 (vinte milhões, duzentos e vinte mil reais), em favor da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2003