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Artigo 2º do Decreto de 4 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 20.220.000,00, em favor da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.